segunda-feira, 25 de julho de 2011

SÃO CRISTÓVÃO - 25 de julho




A lenda de São Cristóvão, de origem grega, provavelmente teve início no século VI. Em meados do século IX, já havia se espalhado pela França. Originalmente Cristóvão era apenas um mártir e, como tal, é registrado nos antigos martirológios. A passagem simples sobre sua vida logo deu lugar a lendas mais elaboradas. A idéia vinculada a seu nome, primeiramente entendida no sentido espiritual, como "aquele que carrega Cristo no coração", foi tomando um sentido mais literal por volta dos séculos XII e XIII, se tornando o principal feito do santo. O fato dele ser freqüentemente chamado de "grande mártir" pode ter dado origem à história de que possuía estatura enorme. O rio e o peso da criança podem ter sido acrescentados como maneira de identificar as provações e lutas de uma alma que têm sobre si o jugo de Cristo neste mundo.
Antes da canonização formal de São Cristóvão no século XV, muitos santos eram proclamados divinos por aclamação popular. Isto significa que os processos de canonização de então se davam de maneira muito mais rápida, mas muitos dos santos eram baseados em lendas, na mitologia pagã ou até mesmo em outras religiões. Em 1969, a Igreja Católica examinou todos os santos de seu calendário para ver se realmente haviam evidências históricas de que eles existiram e viveram uma vida de santidade. Nesta análise, a Igreja concluiu que havia pouca evidência de que muitos santos, incluindo alguns muito populares, existiram de fato. Cristóvão foi um dos santos cuja vida teria sido baseada em grande parte em lendas e, assim sendo, teve seu nome retirado do calendário hagiológico. Alguns santos, como Santa Úrsula, tiveram suas vidas consideradas tão lendárias que seus cultos foram completamente reprimidos. Cristóvão, por sua vez, teve seu culto restrito a calendários locais.
Cristóvão sempre foi um santo muito popular, sendo reverenciado especialmente por atletas, marinheiros, barqueiros e viajantes. Ele é reverenciado como um dos catorze santos auxiliares.

sábado, 9 de julho de 2011

A IGREJA E O ABORTO




A Igreja desde os seus primórdios se manifestou contrária ao aborto. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de saber quando começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados levava alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida humana no seio materno.

S. Gregório de Nissa († após 394) rejeitava a teoria da preexistência seja da alma, seja do corpo, e afirmava a origem simultânea de um e de outro elemento; desde o primeiro instante da existência do embrião, a alma encontra-se nele com todas as suas potencialidades, que se vão manifestando à medida que o corpo se desenvolve.São Basílio Magno († 379), irmão de S. Gregório de Nissa, adotou o pensamento deste. Por isto considerava assassinos os que provocam o aborto de um feto.São Máximo Confessor († 662) abraçou a mesma tese.Toda a vida é uma participação da vida divina. Nós vivemos porque um sopro divino nos tornou vivos. Esta convicção atravessa a Bíblia do primeiro ao último livro (cf. Gn 2,7; Ap 11,11). Cultivá-la e respeitá-la é manifestação da nossa fidelidade ao Deus que nos faz viver. Quem reconhece Deus como fonte da vida, sabe que qualquer agressão contra ela magoa o coração de Deus. “Não matarás” (Ex 20,13).Não se constrói uma sociedade justa sobre a injustiça. Em nenhum momento podemos esquecer que a vida é o primeiro fundamento da ética.O Papa afirma claramente: “O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” ( Carta Encíclica EVANGELIUM VITAE, n.60 – 25.03.1995)
Prof. Felipe Aquino


Quatro princípios básicos contra o aborto:

1) Deus é o autor da vida.
2) A vida se inicia no momento da concepção.
3) Ninguém tem o direito de tirar a vida humana inocente.
4) O direito à vida é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação.